O valor de referência para cálculo do financiamento à construção dos prédios e empreendimentos a que se refere o artigo anterior é o custo de promoção por metro quadrado estabelecido, conforme o tipo de áreas a financiar, no regime de habitação de custos controlados.
Artigo 46.º — Valores de referência no financiamento à construção
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Decreto-Lei n.º 84/2019 - 1.ª Série(28/06/2019)
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