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Artigo 48.ºEmpréstimos à construção

Vigente desde: 04/06/2018
Os beneficiários podem solicitar a concessão de um empréstimo ao IHRU, I. P., ou a uma instituição de crédito protocolada nos termos do disposto no artigo 20.º

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 04/06/2018