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Artigo 53.ºFins do apoio à aquisição e infraestruturação de terrenos

Vigente desde: 04/06/2018
As entidades referidas nas alíneas a) a d) do artigo 26.º podem beneficiar de apoio para aquisição e infraestruturação de terrenos, desde que complementar de uma solução habitacional de construção promovida com financiamento concedido nos termos do presente diploma.

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Em vigor desde 04/06/2018