O valor de referência para financiamento à aquisição de terrenos é o valor máximo do terreno, alterado pelo coeficiente relativo à sua titularidade, nos termos estabelecidos no regime de habitação de custos controlados, acrescido, se for o caso, do valor de referência do financiamento à infraestruturação, que corresponde a 10 % do custo de promoção.
Artigo 54.º — Valor de referência para aquisição de terrenos
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Em vigor desde 28/06/2019
Decreto-Lei n.º 84/2019 - 1.ª Série(28/06/2019)
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