Artigo 54.º
Valor de referência para aquisição de terrenos
Redação registada como em vigor em 04/06/2018.
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O valor de referência para financiamento à aquisição e infraestruturação de terrenos destinados à construção de prédios ou empreendimentos de custos controlados é de 20 % do valor máximo final atribuído a essa construção para efeito de cálculo do correspondente financiamento.