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Artigo 58.ºPublicitação anual

AlteradoVersão 3Vigente desde: 10/03/2021
Até ao dia 31 de janeiro de cada ano o IHRU, I. P., publicita no sítio na Internet do Portal da Habitação a informação relativa ao 1.º Direito, que deve incluir:
a) O montante da dotação orçamental existente para a atribuição de novos pedidos de apoio financeiro;
b) As percentagens da dotação orçamental a afetar a cada tipo de solução habitacional e ou de beneficiários;
c) A informação sobre a forma de apresentação dos pedidos e de obtenção de esclarecimentos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 10/03/2021

Lei n.º 12/2021 - 1.ª Série(10/03/2021)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 02/10/2020 a 09/03/2021

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 04/06/2018 a 01/10/2020

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