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Artigo 67.ºDuração dos acordos de financiamento

AlteradoVersão 3Vigente desde: 24/10/2022
1 -Os acordos de financiamento celebrados ao abrigo do 1.º Direito têm um prazo certo de duração estabelecido em função do tempo previsível para promoção das soluções habitacionais objeto do mesmo que, porém, não pode ser superior a 6 anos.
2 -Sem prejuízo do prazo máximo estabelecido no número anterior, o acordo de financiamento caduca pelo decurso do prazo nele previsto.
3 -A extinção do acordo por caducidade não prejudica a possibilidade de ser celebrado um novo acordo com o respetivo promotor e opera em relação às soluções habitacionais cujos contratos de comparticipação ainda não tenham sido celebrados.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 24/10/2022

Decreto-Lei n.º 74/2022 - 1.ª Série(24/10/2022)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 02/10/2020 a 23/10/2022

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 04/06/2018 a 01/10/2020

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