Aos apoios a conceder ao abrigo do presente decreto-lei aplica-se o disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.
Artigo 81.º — Contratação
Vigente desde: 04/06/2018
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Em vigor desde 04/06/2018