Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Redação registada como em vigor em 03/06/2024.
Esta redação foi substituída em 07/11/2024. Ver a versão consolidada
1 - O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 - O presente decreto-lei não se aplica aos procedimentos de autorização de residência iniciados até à sua entrada em vigor, os quais se continuam a reger pela Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação anterior.