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Artigo 17.ºContraordenações

Vigente desde: 24/03/2025
1 -Constitui contraordenação leve o incumprimento do prazo previsto no n.º 2 do artigo 14.º
2 -Constitui contraordenação grave a violação do dever de informação previsto no n.º 1 do artigo 14.º

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Em vigor desde 24/03/2025