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Artigo 25.ºEntrada em vigor e produção de efeitos

Vigente desde: 24/03/2025
1 -O presente decreto-lei entra em vigor 10 dias após a sua publicação.
2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o disposto na alínea g) do artigo 2.º do presente decreto-lei produz efeitos a partir de 1 de novembro de 2024.

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Em vigor desde 24/03/2025