Artigo 6.º
Desmaterialização
Redação registada como em vigor em 24/03/2025.
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1 - A atribuição do SSM, nas suas diferentes fases de validação, é efetuada através do Portal Único de Serviços Digitais - o gov.pt.
2 - O estabelecido no número anterior concretiza-se, nomeadamente através da:
a) Tramitação eletrónica do processamento do pedido de reembolso da viagem;
b) Apresentação de documentos comprovativos da elegibilidade em formato eletrónico;
c) Validação da elegibilidade do beneficiário e respetiva viagem;
d) Disponibilização de uma área reservada do beneficiário, onde constem as informações relativas aos respetivos processos;
e) Disponibilização de informação bancária para pagamento do reembolso, através de transferência bancária;
f) Verificação da efetiva utilização do bilhete, através de informação das transportadoras;
g) Verificação e tratamento de situações de não conformidade na atribuição e/ou pagamento do SSM; e
h) Recurso a informação e dados pessoais, tais como a residência fiscal, número de identificação fiscal, que existam nas bases de dados da Administração Pública, mediante consentimento do respetivo titular, o qual é dado através de um mecanismo de interoperabilidade a definir na portaria a que se refere o n.º 1 do artigo seguinte.
3 - Para os procedimentos previstos no presente diploma, devem ser utilizados mecanismos de autenticação segura, incluindo o Cartão de Cidadão e a Chave Móvel Digital.