Saltar para o conteúdo principal

Artigo 17.ºAdmoestação

Vigente desde: 06/11/2007
O capitão do porto pode, em caso de reduzida gravidade da infracção e de culpa do agente, determinar a aplicação de uma admoestação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/11/2007