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Artigo 22.ºNorma revogatória

Vigente desde: 06/11/2007
1 -São revogados:
a)O Decreto-Lei n.º 325/73, de 2 de Julho;
b)Os artigos 139.º, 140.º, 144.º, 145.º e 151.º a 153.º do Decreto-Lei n.º 265/72, de 31 de Julho;
c)O Decreto-Lei n.º 519/80, de 5 de Novembro.
2 -Os artigos 139.º, 140.º, 144.º e 151.º a 153.º do Decreto-Lei n.º 265/72, de 31 de Julho, mantêm-se vigentes até à entrada em vigor do diploma referido no artigo 12.º

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Em vigor desde 06/11/2007