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Artigo 7.ºIsenções

Vigente desde: 06/11/2007
Estão isentos de despacho de largada:
a) Os navios das marinhas de guerra e outros navios de Estado;
b) Os navios e embarcações de tráfego local;
c) Os navios e embarcações de pesca, com excepção das embarcações de pesca do largo;
d) Os rebocadores e embarcações auxiliares, locais ou costeiros.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/11/2007