Artigo 13.º
Comunicação de alterações
Redação registada como em vigor em 06/11/2007.
Esta redação foi substituída em 30/06/2017. Ver a versão consolidada
As empresas certificadas devem comunicar, através do formulário electrónico, à entidade certificadora, no prazo de 30 dias úteis, as alterações à sua situação relativas a:
a) Elementos de identificação da empresa, nomeadamente designação social, objecto e local da sede;
b) Relações relevantes da empresa com outras empresas, parceiras ou associadas, quando se trate de uma alteração susceptível de modificar o estatuto de PME;
c) Aquisições ou alienações de capital ou participações sociais;
d) Estrutura de gestão ou de administração e dos poderes dos respectivos órgãos;
e) Cisão, fusão ou dissolução.