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Artigo 13.ºComunicação de alterações

AlteradoVersão 3Vigente desde: 07/04/2020
1 -As empresas certificadas devem comunicar ao IAPMEI, I. P., através de formulário disponibilizado eletronicamente, as alterações aos dados declarados no processo de certificação a que se referem as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 6.º
2 -(Revogado.)
3 -As alterações previstas no n.º 1 têm que ser comunicadas à entidade certificadora no prazo de 30 dias úteis após a ocorrência.
4 -As alterações comunicadas têm efeitos retroativos à data da ocorrência comunicada.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 07/04/2020

Decreto-Lei n.º 13/2020 - 1.ª Série(07/04/2020)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 30/06/2017 a 06/04/2020

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 06/11/2007 a 29/06/2017

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