Artigo 13.º
Apoio documental
Redação registada como em vigor em 27/11/1990.
Esta redação foi substituída em 16/03/1999. Ver a versão consolidada
1 - O apoio documental às associações de pais compreende o acesso a legislação sobre educação e ensino, bem como a qualquer documentação de interesse para as associações que esteja disponível para consulta.
2 - As associações podem, nos termos de protocolos a celebrar com os estabelecimentos de educação ou de ensino e dentro das disponibilidades orçamentais destes, beneficiar de outros apoios de carácter técnico ou logístico.