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Artigo 13.ºApoio documental

Versão 2Vigente desde: 16/03/1999
1 -O apoio documental às associações de pais compreende o acesso a legislação sobre educação e ensino, bem como a outra documentação de interesse para as mesmas associações.
2 -As associações podem, nos termos de protocolos a celebrar com os estabelecimentos de educação ou de ensino e dentro das disponibilidades orçamentais destes, beneficiar de outros apoios de carácter técnico ou logístico.

Histórico de Alterações

Original

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 16/03/1999

Original

Versão 1

Em vigor de 27/11/1990 a 15/03/1999

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