Artigo 1.º
Noção
Redação registada como em vigor em 08/10/1991.
Esta redação foi substituída em 20/11/1993. Ver a versão consolidada
As instituições de crédito legalmente autorizadas a receber depósitos podem emitir certificados de depósito, nos termos deste diploma, em representação de depósitos em escudos que nelas, para o efeito, sejam constituídos.