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Artigo 3.º

AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/05/1989
Constituem fardamentos de tipo comum aqueles que são utilizados na generalidade dos serviços do Estado, conforme as normas sobre fardamentos a aprovar por portaria do Ministro das Finanças.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 26/05/1989

Decreto-Lei n.º 172/89 - 1.ª Série(26/05/1989)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 28/11/1984 a 25/05/1989

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