Artigo 1.º
Criação do Parque e estatuto legal
Redação registada como em vigor em 09/12/1987.
Esta redação foi substituída em 29/04/2009. Ver a versão consolidada
1 - É criado o Parque Natural da Ria Formosa, adiante abreviadamente designado por Parque.
2 - O Parque rege-se pelas disposições do presente diploma e, subsidiariamente, pelas normas regulamentares das áreas protegidas, do diploma orgânico do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza, adiante abreviadamente designado também por SNPRCN, e demais legislação aplicável em razão da matéria.