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Artigo 1.ºCriação do Parque e estatuto legal

AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/04/2009
1 -É criado o Parque Natural da Ria Formosa, adiante abreviadamente designado por Parque.
2 -O Parque rege-se pelas disposições do presente decreto-lei, pelo respectivo plano de ordenamento e, subsidiariamente, pelo regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade e demais legislação aplicável em razão da matéria.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 29/04/2009

Decreto-Lei n.º 99-A/2009 - 1.ª Série(29/04/2009)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 09/12/1987 a 28/04/2009

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