Artigo 2.º
Fins do Parque
Redação registada como em vigor em 09/12/1987.
Esta redação foi substituída em 29/04/2009. Ver a versão consolidada
A criação do Parque tem por fim:
a) A preservação, conservação e defesa do sistema lagunar do Sotavento algarvio;
b) A protecção da fauna e flora específicas da região e das espécies migratórias e dos habitats respectivos de uma e outra;
c) A promoção de um uso ordenado do território e dos seus recursos naturais de forma a assegurar a continuidade dos processos evolutivos;
d) A promoção do desenvolvimento económico, social e cultural da população residente, de forma que não prejudique os valores naturais e culturais da região;
e) O ordenamento e a disciplina das actividades recreativas na região, nomeadamente no litoral, de forma a evitar a degradação dos elementos naturais, seminaturais e paisagísticos, estéticos e culturais da região.