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Artigo 2.ºFins do Parque

AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/04/2009
A criação do Parque tem por fim:
a) A preservação, conservação e defesa do sistema lagunar da ria Formosa e da área terrestre envolvente que contém valores naturais e paisagísticos relevantes ou excepcionais;
b) A protecção da fauna e flora específicas da região e das espécies migratórias e dos habitats respectivos de uma e outra;
c) A promoção de um uso ordenado do território e dos seus recursos naturais de forma a assegurar a continuidade dos processos evolutivos;
d) A promoção do desenvolvimento económico, social e cultural da população residente, de forma que não prejudique os valores naturais e culturais da região;
e) O ordenamento e a disciplina das actividades recreativas na região, nomeadamente no litoral, de forma a evitar a degradação dos elementos naturais, seminaturais e paisagísticos, estéticos e culturais da região.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 29/04/2009

Decreto-Lei n.º 99-A/2009 - 1.ª Série(29/04/2009)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 09/12/1987 a 28/04/2009

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