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Artigo 27.ºLegislação revogada

Vigente desde: 09/12/1987
Fica revogado o Decreto n.º 45/78, de 2 de Maio, e demais disposições legais que contrariem o disposto no presente diploma.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/12/1987