Artigo 1.º
Âmbito
Redação registada como em vigor em 25/10/1989.
Esta redação foi substituída em 04/08/1993. Ver a versão consolidada
O presente diploma define o regime de importação de gás natural liquefeito (GNL) e de gás natural (GN), a armazenagem de GNL e o tratamento, transporte e distribuição de GN ou dos gases de substituição (SNG).