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Artigo 11.º-BClassificação das licenças

AditadoVigente desde: 08/02/2000
As licenças para distribuição e fornecimento de gás natural classificam-se em:
a) Licenças para exploração de redes locais autónomas;
b) Licenças para exploração de postos de enchimento;
c) Licenças para exploração de distribuição privativa.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 08/02/2000

Decreto-Lei n.º 8/2000 - 1.ª Série(08/02/2000)