Saltar para o conteúdo principal

Artigo 6.º

Vigente desde: 20/08/1974
É elevado para 50000$00 o limite de isenção fixado no artigo 5.º do Código do Imposto Profissional.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/08/1974