Saltar para o conteúdo principal

Artigo 10.ºEstágios

RevogadoVigente desde: 22/10/2004
1 -Os vinhos tintos só podem ser engarrafados após um estágio de 8 meses nas denominações «Alenquer» e «Torres Vedras» e de 14 meses na denominação «Arruda».
2 -Os vinhos brancos só podem ser engarrafados após um estágio de três meses nas denominações «Torres Vedras» e «Arruda».

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 22/10/2004