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Artigo 11.ºTítulo alcoométrico volúmico mínimo

RevogadoVigente desde: 22/10/2004
1 -Os vinhos de denominação devem ter um título alcoométrico volúmico mínimo de:
a)Vinto tinto - 11,5%;
b)Vinho branco - 11%;
2 -Em relação aos restantes elementos, os vinhos devem apresentar as características definidas para os vinhos de mesa em geral.
3 -Do ponto de vista organoléptico, os vinhos devem satisfazer os requisitos apropriados quanto à cor, à limpidez, ao aroma e ao sabor, a definir por regulamento interno da CVRAATV.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 22/10/2004