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Artigo 14.ºEngarrafamento e rotulagem

RevogadoVigente desde: 22/10/2004
1 -O engarrafamento ou acondicionamento para venda directa ao público e a complementar selagem dos recipientes dos vinhos só podem efectuar-se após a aprovação, pela CVRAATV, dos produtos.
2 -Os rótulos a utilizar têm de respeitar as normas legais aplicáveis e as definidas pela CVRAATV, a quem serão previamente apresentados, para aprovação. (ver documento original)

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Revogado desde 22/10/2004