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Artigo 4.ºCastas

RevogadoVersão 2Vigente desde: 22/10/2002
As castas a utilizar na elaboração dos vinhos com direito à denominação de origem controlada 'Alenquer, Arruda e Torres Vedras' são as constantes do anexo ao presente Estatuto, do qual faz parte integrante.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 22/10/2002

Revogado

Versão 1

Revogado de 05/11/1993 a 21/10/2002