As castas a utilizar na elaboração dos vinhos com direito à denominação de origem controlada 'Alenquer, Arruda e Torres Vedras' são as constantes do anexo ao presente Estatuto, do qual faz parte integrante.
Artigo 4.º — Castas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 22/10/2002
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 22/10/2002
Revogado
Revogado de 05/11/1993 a 21/10/2002