O presente decreto-lei adota as medidas necessárias para garantir a aplicação do Regulamento (CE) n.º 1082/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, tendo em conta as alterações introduzidas pelo Regulamento (UE) n.º 1302/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo aos agrupamentos europeus de cooperação territorial (AECT), no que se refere à clarificação, à simplificação e à melhoria da constituição e do funcionamento desses agrupamentos.
Artigo 1.º — Objecto
AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/04/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/2015
Decreto-Lei n.º 60/2015 - 1.ª Série(22/04/2015)
Alterado