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Artigo 2.ºNatureza e missão

AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/04/2015
1 -Os AECT são pessoas coletivas públicas de natureza associativa constituídas, em regra, por entidades de, pelo menos, dois Estados-Membros da União Europeia, que têm por missão facilitar e promover a cooperação territorial incluindo uma ou mais das vertentes de cooperação, transfronteiriça, transnacional e inter-regional entre os seus membros, com o intuito de reforçar a coesão económica e social no território da União Europeia.
2 -Os AECT são entidades dotadas de personalidade jurídica e gozam da mais ampla capacidade jurídica reconhecida às pessoas colectivas pela lei portuguesa.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 22/04/2015

Decreto-Lei n.º 60/2015 - 1.ª Série(22/04/2015)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 08/11/2007

Até: 22/04/2015