Saltar para o conteúdo principal

Artigo 3.ºAtribuições

AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/04/2015
1 -Os AECT têm por atribuição principal a execução de projetos ou ações de cooperação territorial cofinanciados pela União Europeia através do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, do Fundo Social Europeu e ou do Fundo de Coesão.
2 -Os AECT podem ainda promover a realização de estudos, planos, programas e projetos ou outras formas de relacionamento entre agentes, estruturas e entidades públicas suscetíveis de contribuírem para o desenvolvimento dos respetivos territórios, com ou sem cofinanciamento público, nacional ou da União Europeia, bem como gerir infraestruturas e equipamentos e ainda prestar serviços de interesse público.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 22/04/2015

Decreto-Lei n.º 60/2015 - 1.ª Série(22/04/2015)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 08/11/2007 a 21/04/2015

Comparar com a versão em vigor