São aprovados, e fazem parte integrante do presente diploma, o Regulamento sobre o Licenciamento dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, o Regulamento sobre o Fabrico, Armazenagem, Comércio e Emprego de Produtos Explosivos e o Regulamento sobre a Fiscalização de Produtos Explosivos, que são publicados em anexo.
Artigo 1.º
Vigente desde: 30/11/1984
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/11/1984