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Artigo 1.ºÂmbito de aplicação

RevogadoVigente desde: 05/07/2001
1 -O presente Regime Jurídico aplica-se às infracções às normas reguladoras de prestações tributárias aduaneiras, incluindo as de regimes aduaneiros suspensivos e de benefícios fiscais, de importação ou exportação.
2 -O presente Regime Jurídico aplica-se ainda à disciplina legal dos regimes aduaneiros que, independentemente de regulamentarem ou não a prestação tributária aduaneira, estabeleçam quaisquer facilidades, simplificação de procedimentos, deveres, restrições ou proibições relativos à titularidade, apresentação, descarga e depósito, utilização ou destino, trânsito e circulação de mercadorias nacionais, nacionalizadas, importadas ou destinadas à exportação.

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Versão 1

Revogado desde 05/07/2001