Serão aplicáveis subsidiariamente:
a) Quanto aos crimes aduaneiros e seu processamento, as disposições do Código Penal, do Código de Processo Penal e respectiva legislação complementar;
b) Quanto às contra-ordenações aduaneiras e respectivo processamento, as disposições do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro;
c) Quanto à responsabilidade civil, as disposições do direito civil.