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Artigo 58.ºRequisitos do despacho de pronúncia e da sentença

RevogadoVigente desde: 05/07/2001
1 -O despacho de pronúncia ou equivalente e a sentença, além dos requisitos exigidos do Código de Processo Penal, conterão sempre a indicação do valor corrente das mercadorias, meios de transporte, armas e outros instrumentos da infracção apreendidos.
2 -A sentença conterá ainda, quando for caso disso, a declaração de perda das mercadorias.
3 -Os tribunais enviarão à Direcção-Geral das Alfândegas e ao Comando-Geral da Guarda Fiscal cópia das decisões condenatórias proferidas em processo crime por infracções previstas no presente Regime Jurídico.

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Revogado desde 05/07/2001