Saltar para o conteúdo principal

Artigo 57.ºDireitos dos responsáveis civis

RevogadoVigente desde: 05/07/2001
Os responsáveis civis gozam dos mesmos direitos de defesa dos suspeitos e serão sempre notificados da acusação ou do despacho que, recebendo esta, designe dia para o julgamento ou do despacho que ordene a notificação para contestar.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 05/07/2001