O artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 41/90, de 29 de Novembro, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 36/91, de 1 de Julho, e pelo Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 3.º[...]1 -...2 -...3 -Cada secção é composta por três médicos.4 -(Revogado.)5 -(Revogado.)6 -...