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Artigo 3.ºAlteração ao Decreto Regulamentar n.º 41/90, de 29 de Novembro

Vigente desde: 09/11/2007
O artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 41/90, de 29 de Novembro, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 36/91, de 1 de Julho, e pelo Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 3.º
[...]
1 -...
2 -...
3 -Cada secção é composta por três médicos.
4 -(Revogado.)
5 -(Revogado.)
6 -...

Histórico de Alterações

Original

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Em vigor desde 09/11/2007