Os artigos 18.º, 19.º, 21.º, 23.º, 24.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 360/97, de 17 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 165/99, de 13 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 18.º.[...]1 -As comissões de verificação de incapacidade permanente são constituídas por três peritos médicos.2 -(Revogado.)Artigo 19.º[...]1 -Os peritos médicos das comissões de verificação de incapacidade permanente são designados pelo Instituto da Segurança Social, I. P.2 -(Revogado.)Artigo 21.º[...]1 -As comissões de recurso são compostas por dois peritos médicos designados pelo Instituto da Segurança Social, I. P., um dos quais preside, e por um médico indicado pelo respectivo requerente.2 -...3 -...4 -No caso de o requerente residir fora do território nacional e não indicar um médico no prazo referido no n.º 2 do artigo 61.º, as comissões de recurso são compostas por dois peritos médicos designados pelo Instituto da Segurança Social, I. P., e por um médico designado pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, encarregue da representação oficiosa e de acompanhamento dos processos de recurso das deliberações das comissões de verificação relativos a requerentes não residentes em território nacional.Artigo 23.º[...]1 -Sempre que os requerentes de comissões de recurso invoquem e provem insuficiência económica impeditiva da indicação de médico que os represente nas mesmas, a deliberação é tomada por dois peritos médicos designados pelo Instituto da Segurança Social, I. P., sem prejuízo do disposto no n.º 6.2 -...3 -...4 -...5 -...6 -...Artigo 24.º[...]1 -...2 -...a)...b)...c)...d)...e)...f)...g)...h)...i)...j)Dar parecer prévio, devidamente fundamentado, no âmbito da decisão de revisão da incapacidade prevista no artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio.Artigo 28.º[...]Para a realização das tarefas administrativas inerentes ao sistema de verificação das incapacidades, são funções do apoio administrativo:a)...b)...c)...d)Assegurar a convocação dos peritos médicos e dos requerentes das prestações ou dos beneficiários sujeitos a processo de verificação oficiosa de incapacidade permanente.e)...f)...g)...h)...