Artigo 11.º
Duração de mandatos
Redação registada como em vigor em 17/02/2005.
Esta redação foi substituída em 02/01/2023. Ver a versão consolidada
Os titulares dos órgãos da Fundação exercem o respectivo mandato por três anos, sem prejuízo de reeleição ou de nova designação, salvaguardado o disposto no n.º 2 do artigo 13.º