Os titulares do conselho diretivo e o fiscal único exercem o respetivo mandato por cinco anos, renovável uma vez por igual período.
Artigo 11.º — Duração de mandatos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/01/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 02/01/2023
Decreto-Lei n.º 1/2023 - 1.ª Série(02/01/2023)
Alterado