Artigo 13.º
Composição
Redação registada como em vigor em 17/02/2005.
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1 - O conselho de administração é composto por:
a) O presidente da Fundação, designado por despacho conjunto do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ministro da Cultura;
b) O vice-presidente da Fundação, eleito pelo conselho de fundadores,
c) Um administrador designado pela Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.;
d) Um administrador designado pela Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P.;
e) Um administrador designado pela Câmara Municipal do Entroncamento.
2 - O mandato do presidente da Fundação só é renovável uma vez.