Artigo 14.º
Competência
Redação registada como em vigor em 17/02/2005.
Esta redação foi substituída em 02/01/2023. Ver a versão consolidada
Compete ao conselho de administração:
a) Aprovar as políticas gerais de investimento e funcionamento da Fundação;
b) Aprovar o orçamento e o plano de actividades da Fundação;
c) Aprovar o balanço anual e as contas do exercício;
d) Organizar os serviços;
e) Emitir regulamentos internos;
f) Gerir a Fundação e dispor do seu património nos termos da lei e dos presentes Estatutos;
g) Contratar e dirigir o pessoal da Fundação;
h) Nomear o director do Museu;
i) Aprovar o programa museológico do Museu;
j) Formular e aprovar a política de incorporações do Museu;
l) Analisar e aprovar projectos e actividades da Fundação, bem como apoios e incentivos a conceder a terceiros, dentro dos limites fixados pelo orçamento e pelo plano de actividades;
m) Constituir e manter sistemas internos de controlo contabilístico, nomeadamente livros e registos respeitantes ao património da Fundação, transacções e saídas de fundos, que permitam a aferição permanente da situação patrimonial e financeira da Fundação;
n) Propor ao conselho de fundadores o montante da contribuição das entidades equiparadas a fundadores.