Artigo 21.º
Entidades equiparadas a fundadores
Redação registada como em vigor em 17/02/2005.
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1 - Para efeitos do exercício dos direitos e obrigações conferidos pelos presentes Estatutos aos fundadores são a estes equiparadas as entidades que contribuam para a realização dos fins da Fundação, mediante uma contribuição de valor igual ou superior ao montante fixado pelo conselho de fundadores sob proposta do conselho de administração.
2 - A contribuição referida no número anterior pode ser em espécie, mas o respectivo valor, para efeitos de equiparação a fundador, é traduzido em euros pelo conselho de administração e mediante prévio parecer do conselho fiscal.