Artigo 22.º
Funcionamento
Redação registada como em vigor em 17/02/2005.
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1 - O conselho de fundadores reúne ordinariamente duas vezes por ano, mediante convocação do presidente da Fundação, e, extraordinariamente, por iniciativa do presidente da Fundação, de um terço dos seus membros ou a pedido do conselho fiscal.
2 - As deliberações do conselho de fundadores são tomadas por maioria dos membros presentes.
3 - As deliberações sobre a eleição ou designação de membros de outros órgãos sociais e sobre a fixação da contribuição prevista no artigo 21.º carecem do voto favorável da maioria dos membros do conselho de fundadores.
4 - O conselho de fundadores reúne à hora marcada na convocatória se estiverem presentes, pelo menos, metade dos seus membros ou com qualquer número de membros, em segunda convocatória.
5 - Às reuniões do conselho de fundadores podem assistir e participar, sem direito a voto, os presidentes do conselho consultivo e do conselho fiscal.