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Artigo 22.ºFuncionamento

AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/01/2023
1 -O conselho de fundadores reúne ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, mediante convocação do presidente do conselho diretivo da Fundação, por sua iniciativa, de um terço dos membros do conselho de fundadores ou a pedido do fiscal único.
2 -As deliberações do conselho de fundadores são tomadas por maioria dos membros presentes.
3 -(Revogado.)
4 -O conselho de fundadores reúne à hora marcada na convocatória se estiverem presentes, pelo menos, metade dos seus membros ou com qualquer número de membros, em segunda convocatória.
5 -Às reuniões do conselho de fundadores podem assistir e participar, sem direito a voto, o presidente do conselho consultivo e o fiscal único.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 02/01/2023

Decreto-Lei n.º 1/2023 - 1.ª Série(02/01/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 17/02/2005 a 01/01/2023

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